Antes do primeiro contato.
Respostas gerais e informativas. Cada situação precisa de análise individual.
Atendimento
O primeiro contato pode ser feito pelo formulário, pelo WhatsApp ou pelo Instagram. Depois de entender o contexto, o escritório informa como será a conversa inicial e quais informações serão necessárias.
Não. O atendimento acontece presencialmente no escritório em Goiânia/GO e também online, o que permite orientar pessoas em diferentes estados do Brasil.
Os prazos variam conforme a complexidade do caso e o andamento no Judiciário ou no cartório. Por isso, não há promessa de resultado ou de prazo: o compromisso é com a orientação clara e o acompanhamento em cada etapa.
Depende do assunto. Após o primeiro contato, o escritório informa quais documentos são necessários e indica um canal seguro para o envio. Não envie documentos pelo formulário do site.
Pelos canais institucionais: o formulário desta página, o WhatsApp ou o Instagram. No primeiro contato, não envie documentos ou dados sensíveis.
Família
Conhecer a área →O divórcio extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre o casal e são atendidos os requisitos legais. Quando não há acordo, ou em situações que exigem decisão judicial, o divórcio segue pela via judicial. Nas duas vias, a assistência de advogado é obrigatória.
É uma das formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, art. 7º, IV): reter, subtrair ou destruir bens, documentos, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos da mulher.
É a atuação voltada a proteger os bens, a estabilidade financeira e os direitos da mulher em relações familiares, conjugais ou patrimoniais, com planejamento e orientação para decisões mais seguras.
Pela lei, a guarda compartilhada é a regra quando os dois genitores estão aptos a exercer o poder familiar, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda. A definição sempre considera o melhor interesse da criança e as particularidades de cada família.
Sim. O Código Civil permite a alteração do regime de bens mediante pedido judicial de ambos os cônjuges, com a indicação dos motivos e a preservação dos direitos de terceiros.
Sim. Se houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, o valor pode ser revisto por acordo ou por decisão judicial. Até lá, continua valendo o valor fixado.
Sucessões
Conhecer a área →Em muitos casos, sim. Quando os herdeiros estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito por escritura pública, com acompanhamento de advogado. Havendo divergência, o caminho é judicial. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Sim. O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado.
São os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, conforme o Código Civil. A eles pertence, por lei, metade dos bens da herança, a chamada legítima.
É a organização, ainda em vida, da forma como o patrimônio será transmitido, por meio de instrumentos como o testamento e a doação com reserva de usufruto, sempre respeitando a parte dos herdeiros necessários.
Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual do seu caso.
Canais de atendimento.
Para entrar em contato, use o formulário ao ladoabaixo ou os canais institucionais abaixo. As informações recebidas são tratadas com sigilo.
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