Inventário: judicial ou extrajudicial?
Quando é possível resolver a herança em cartório e quando o caminho passa pela Justiça.
Depois da perda de alguém, além do luto, a família se depara com uma tarefa prática: formalizar a transferência dos bens de quem partiu aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário, e ele pode seguir por dois caminhos bem diferentes em rapidez e custo.
As duas vias
O inventário pode ser extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, ou judicial, conduzido perante o juiz. A escolha não é livre: depende de requisitos objetivos previstos em lei.
Quando o cartório é possível
A via extrajudicial costuma ser admitida quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes.
- Há consenso entre eles sobre a partilha.
- Não há testamento (com exceções admitidas pela jurisprudência).
Preenchidos esses pontos, o inventário em cartório tende a ser mais rápido e menos custoso — uma diferença que a família sente no bolso e no tempo.
Quando o caminho é a Justiça
O inventário judicial é o caminho quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe conflito entre as partes ou quando há testamento a cumprir. Nesses casos, a intervenção do juiz protege interesses que exigem cuidado especial.
Saber de antemão qual via se aplica evita meses de atraso e custos que poderiam ser poupados.
Prazos e tributos
Em ambas as vias há prazos a observar e tributos a recolher — com destaque para o ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão por herança. A abertura do inventário dentro do prazo legal evita multas e mantém o processo organizado.
Cada família, um percurso
Não há resposta única: a composição da família e a existência de testamento definem o rumo. Uma orientação inicial ajuda a identificar a via adequada e a reunir a documentação certa, tornando um momento delicado o mais leve possível.
Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual do seu caso.




